quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Entenda o que mudou após 10 anos de aprovação da Lei Maria da Penha


A Lei nº 11.340/06 também conhecida como Lei Maria da Penha, completou no último domingo (7) dez anos de existência. A lei, que leva o nome de uma entre as milhares de vítimas da violência doméstica no Brasil, prevê a criação de mecanismos estatais que sejam capazes de coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher no País. Após a sua criação passou a ser possível a tipificação da violência contra mulher como crime, a detenção de sujeitos suspeitos de agressão, a criação de juizados e a determinação de juízes especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher para julgar casos de agressão, o agravamento das penas aos condenados, medidas de urgência que podem ser tomadas para afastar a mulher em situação de violência do convívio com o agressor, entre outras determinações.
De acordo com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – A lei brasileira é considerada referência por seus avanços em relação à proteção da mulher.  A Organização das Nações Unidades –ONU também a cita como uma das três melhores leis do mundo referentes à violência contra mulher. Entretanto, só se tornou projeto de lei após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA, em 2001, condenar o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica após grande mobilização do caso da Maria da Penha em órgãos jurídicos internacionais.
Desde sua criação, o número de homicídios de mulheres, embora continuamente presente, caiu em 5% até o ano passado, segundo dados do “Mapa da Violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil”. Porém, apenas 5 estados brasileiros mostraram uma baixa no índice de homicídio de mulheres: Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com outro estudo feito pelo Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei fez cair em cerca de 10% a taxa de homicídios domésticos.
O documento que tipifica a agressão doméstica contra a mulher como crime mostra-se de alta qualidade, enquadrando como agressão não só a violência física, mas também, a violência psicológica, sexual e patrimonial contra as mulheres. As alterações trazidas representam ganhos jurídicos que não podem ser desvalorizados. Quanto ao debate cívico e conhecimento geral sobre a lei, 98% das brasileiras sabem sobre o que ela se trata (segundo o Data Senado), dando mais confiança às mulheres em estado de vulnerabilidade que buscam proteção. Entretanto, os desafios continuam na instrumentalização e operacionalização das propostas de assistência que consistem na lei.
As propostas ainda não foram completamente implementas e em sua operacionalização são registradas muitas queixas. A expansão das delegacias especiais, o atendimento ininterrupto nessas delegacias, o aumento das casas de proteção às mulheres e preparo das equipes para auxiliar e tratar de maneira respeitosa essas mulheres em situação de violência ainda estão muito aquém do desejado.
A Lei Maria da Penha nunca sofreu alterações, porém esse cenário pode estar para mudar devido a um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que visa dar responsabilidade e autonomia aos delegados das delegacias das mulheres para expedição de medidas protetivas de urgência, o que antes cabia apenas ao Poder Judiciário.
O intuito desse projeto é maximizar o tempo de atendimento e a proteção às mulheres. O poder de expedição de medidas protetivas aos delegados diminuiria a morosidade do judiciário e evitaria novas agressões. Entretanto, os movimentos sociais e feministas encontram grandes ressalvas nesse projeto de lei, já que, na situação atual, as delegacias possuem muitas deficiências e seletividade nos atendimentos. A coordenadora da Casa Viviane, em entrevista ao jornal Brasil de Fato, explica: “Elas [delegacias] já têm dificuldades para atender as mulheres, inclusive para fazer um simples boletim de ocorrência. Existe seletividade das autoridades policiais e isso dificulta o acesso das mulheres pobres e periféricas, por exemplo”.
Ainda segundo o Mapa da Violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil, nos últimos 10 anos o número de mortes violentas de mulheres negras subiu em 54% enquanto, na mesma época, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas diminuiu em 9,8%. Esses números indicam que, por mais relevante que a lei se apresente judicialmente e em seus resultados discretos, porém concretos, ainda existem falhas nas efetivações das políticas públicas que visam sanar a questão da violência contra a mulher no País.
Por isso, fica claro que, é necessário criar mecanismos de auxílio direto e específico às mulheres negras que se apresentam as mais desamparadas, bem como maneiras de ampliar o sistema de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e agressão em todos os estados do País, equipando-se de casas de abrigo voltadas à essa especificidade, delegacias especializadas e treinamento adequado aos profissionais envolvidos na questão.

Fonte: fundacao1demaio.org.br

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