Os
candidatos a prefeito e vereador precisam ficar atentos na campanha eleitoral
deste ano, que começou na terça-feira (16/8). Isso porque as regras mudaram e
estão bem mais rígidas que as das outras eleições.
O tempo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias. Pessoas
jurídicas estão proibidas de fazer doações, enquanto pessoa físicas podem doar
somente até 10% da renda do ano anterior.
Por ser uma campanha mais “pobre”, muitos candidatos têm
recorrido ao corpo a corpo ou às redes sociais. “Essa vai ser uma eleição
atípica”, disse o candidato do Solidariedade a vice-prefeito de São Paulo e
presidente estadual do partido em São Paulo, David Martins, que explicou: “Por
causa das novas regras eleitorais, é preciso desenvolver novas estratégias para
financiamento de campanha. Além disso, reservamos uma parte do fundo partidário
e pensamos em campanhas pela internet, pois sabemos que esse é o futuro para
captação de recursos eleitorais.”
Mas também há regras específicas para a utilização da internet e
das propagandas. Agora já estão permitidos os pedidos de votos e o número de
candidatura, mas é proibido qualquer tipo de divulgação paga. Por exemplo, em
redes sociais, como Facebook e Instagram, está proibido o emprego do recurso de
impulsionamento, ou seja, pagar para que mais pessoas tenham acesso à postagem
ou a página.
No caso das publicidades em meios não digitais, podem ser
feitas, porém também há regras. Está permitida a adesivagem com microperfurados
do vidro traseiro dos automóveis. Para as laterais do carro, é possível
utilizar adesivos que não ultrapassem de 50 cm x 40 cm.
Em imóveis particulares, estão permitidas as propagandas de
papel ou adesivos com tamanho de até meio metro quadrado.
Cada candidato pode fazer até 10 anúncios em jornais e revistas,
com tamanho limitado e em dias diferentes.
Pode-se utilizar bandeiras portáteis, desde que não atrapalhem a
passagem em vias públicas. Não podem mais ser utilizados cavaletes e
propagandas em locais públicos. Brindes de qualquer espécie também não estão
autorizados.
Os showmícios estão proibidos, mas a utilização do carro de som
para comícios pode ser feita desde que entre 8 e 24h, em local fixo.
Todo material de campanha produzido precisa de prestação de
contas com contrato e CNPJ, comprovação de entrega, comprovante bancário de
pagamento e Guia de recolhimento do FGTS e de informações da Previdência
Social.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV foi
alterado de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. A
campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.
Além desses blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em
inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores
(40%).
“Contamos com a colaboração dos nossos candidatos para que não
haja transgressão das novas regras”, destacou Paulinho da Força, deputado
federal e presidente nacional do Solidariedade. “Assim, faremos uma política
justa e de qualidade para toda a sociedade”, completou.
Fonte: solidariedade.org.br
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