Na primeira eleição em que
empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e
vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas
físicas. As "vaquinhas" virtuais estão proibidas. Além disso, os
candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.
Veja a seguir as
principais regras para as doações eleitorais de 2016:
Permitido
- recursos do próprio
candidato;
- doações de pessoas
físicas;
- doações de partidos
e outros candidatos;
- recursos do fundo
partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
Proibido
- pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita
em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
- doação de origem estrangeira.
*O
que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações
religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli),
constituídas por apenas um sócio.
Como doar
- em dinheiro;
- transferência bancária
informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
- bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
- pela internet: doador identificado pelo nome e CPF,
emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;
*A
pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à
eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.
Conta do candidato
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta
específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa
conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do
registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
Teto de gastos dos deputados
- Outra novidade é que o limite de gastos de cada candidato
diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões. O
ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte.
Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada
cidade e cargo (vereador e prefeito).
*Se for excedido, a
multa ao candidato é de 100% sobre o valor a mais.
Vaquinhas
O TSE barrou a "vaquinha" na internet por meio de sites de financiamento coletivo ou “crowdfunding”. Os
motivos foram:
1 - os ministros entenderam que,
por cobrar uma fatia das doações, os sites seriam um “intermediário”, o que não
é permitido.
2 - consultado sobre
se os sites poderiam captar as doações sem cobrar, o TSE entendeu que a
legalidade seria difícil de ser garantida e que empresas poderiam se utilizar
dos sites para burlar a lei eleitoral.
Doação Online
Diante da proibição do TSE, alguns aplicativos têm sido
lançados para facilitar a doação de pessoa física aos candidatos. Um deles é o
Voto Legal, promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, onde o
candidato se cadastra para receber as doações. Segundo o movimento, a
plataforma cumpre os requisitos da Justiça eleitoral. O eleitor também pode
doar diretamente pelo site do próprio candidato.
Efeitos
Paulo Henrique Lucon, que foi juiz do TRE-SP e integra a
comissão de Direito Eleitoral da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), acredita que o “grande temor desta eleição é que o caixa 2
aumente”. “A sociedade precisará pensar numa forma de tentar disciplinar essa
questão do financiamento das eleições. Será que esse modelo vai funcionar? Não
acredito. O ideal era dar transparência, era limitar a pessoa jurídica”, diz.
Segundo o advogado, será preciso
verificar os “saltos artificiais” na renda de sócios de empresas, de um ano
para o outro, que podem ser feitos para aumentar o limite de doação. Além
disso, também será necessário checar se haverá pressão de sindicatos e
associações para que seus membros doem para determinado candidato.
Com relação à doação
de pessoas físicas, ele explica também que quem deseja fazer uma doação a um candidato
deve verificar sua renda do ano anterior. “Quem vive de economia informal, não
declarou Imposto de Renda, não pode doar”, diz. Se a doação ultrapassar o
limite, gera multa.
Nesse caso, a lei
também admite punir o candidato pelo abuso de poder econômico, mas apenas em
casos excepcionais. “É inviável o candidato verificar a renda de cada doador.
Para condená-lo, precisa ter prova contundente, algo a mais do que a mera e
singela doação. Algum elemento probatório a mais que demonstre esse vínculo
ilícito”, afirma.
Com limite de gasto e
menos fontes de recursos, Lucon considera que a tendência é que os candidatos
se utilizem mais das redes sociais e da internet para fazer propaganda
eleitoral. “Nós temos uma mudança acompanhando a modernidade, que é a ampliação
das mídias sociais, que é um fenômeno mundial e no Brasil não será diferente”,
conclui.

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