sexta-feira, 17 de junho de 2016

Trabalho infantil ainda é realidade para mais de 3 milhões de crianças no Brasil


O ingresso precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho é motivado por diversos fatores, em sua maioria a situação de pobreza. Em famílias de baixa renda, muitas crianças veem a necessidade de ajudar à complementar a renda familiar, com isso se submetem a atividades perigosas.
É na zona rural que se concentra a maior parte desse trabalho (62%). O emprego de crianças na quebra da castanha de caju está incluído na lista de piores formas de trabalho infantil, ao lado de atividades como corte da cana-de-açúcar e confecção de fumo. Além disso, no campo, as crianças estão envolvidas na chamada agricultura familiar, para sua própria subsistência, que reúne toda a família. Já nas grandes cidades é corriqueiro se deparar com crianças trabalhando em semáforos, em depósitos de fábricas e balcões de lojas.
Outro fator existente é a exploração da mão de obra por parte das empresas. Crianças trabalhando de forma ilegal ganham bem menos que um adulto, sem contar que, devido a informalidade, não há vínculo empregatício. Por ser um tipo de mão de obra barata, traz para as empresas um gasto menor.
Além disso, deve-se levar em consideração os prejuízos causados na educação. Uma pesquisa realizada por uma organização não governamental dos Estados Unidos, National Sleep Foundation, revela que uma criança com idade escolar (de 6 a 13 anos) deve dormir de 9 a 11 horas por dia, o que dificilmente ocorre quando o indivíduo é submetido a cargas excessivas de trabalho. Assim, grande parte das crianças em idade escolar que começam a trabalhar abandonam os estudos. Segundo estudos da OIT, essas mesmas crianças quando adultas têm menos chances de obter trabalhos estáveis e tendem a ficar de fora do mercado de trabalho.
No ano de 1998 o Governo Federal criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que se destina a adolescentes com idade inferior a 16 anos que trabalham, salvo em condições de aprendiz. O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda às famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
No Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria Consolidação das Leis se tem o reconhecimento da proteção dos direitos da criança e do adolescente. Isso significa dizer que, as políticas públicas devem priorizar com atenção as crianças e adolescentes, visto que estas, necessitam de proteção contra abusos, explorações, deficiências e precariedade existentes na realidade social. A naturalidade com que enxergamos o trabalho infantil faz com que esses dados pareçam menos graves do que realmente são. É necessário que se desconstrua essa cultura que está impregnada na sociedade brasileira, onde ver uma criança trabalhando pareça algo natural ou até mesmo positivo. Em face dessa realidade, uma forma de combater esse tipo de prática é denunciando.
Para denunciar o uso de mão de obra infantil e qualquer abuso contra a criança e o adolescente acesse o site do Conselho Tutelar:   http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc3.htm

Fonte:www.fundacao1demaio.org.br

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