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| Praça dos Três Poderes em Brasília - DF |
A História parlamentar do Brasil no Império e na República resgatou o extremo valor da representação popular. Hoje vivemos em um modelo de democracia, no qual o cidadão elege seu representante pelo voto. Esses compõem um conjunto de instituições políticas, como: o Poder Executivo (Presidente/Vice; Governadores e Prefeitos) e Legislativo (Deputados Federais/Estaduais/Distritais e Vereadores).
Isso só foi possível após a Constituição de 1988, quando o Brasil conseguiu estabelecer um equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como resultado dessa reestruturação, ela consagrou o Princípio da Separação de Poderes.
Entenda o que representa cada um dos três poderes
O Poder Legislativo* é representado pelo Congresso Nacional, e é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Tem como principais responsabilidades, legislar sobre matérias de competência da União, por meio de elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
No que tange à competência do Congresso Nacional, podemos resumi-las basicamente em três funções primordiais: legislar sobre assuntos de interesse nacional; das atribuições das Casas do Congresso Nacional (quando atuam separadamente) e por último, as atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas nas quais, os Deputados Federais e os Senadores atuam juntos apesar de votarem separados.
A maioria das preposições legislativas se inicia nas Câmara dos Deputados, órgão composto por 513 Deputados Federais eleitos para representar o povo e exercerem mandatos de 4 anos com possibilidade de reeleição. De acordo com a Constituição, o número de deputados eleitos é proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, sendo no mínimo 8 e no máximo 70.
Ao contrário da Câmara, no Senado o número de parlamentares é fixo, são eleitos 81 senadores, três para cada Estado, as eleições acontecem de 4 em 4 anos, porém o mandato é de 8 anos, pois as cadeiras no Senado não se renovam completamente a cada votação, em uma eleição, renova-se apenas um terço dos senadores, e na eleição subsequente os outros dois terços são substituídos.
O Poder Executivo** tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, já que o País adota um regime presidencialista. Apenas o Senado possui autonomia de aprovar as nomeações de cargos feitas pelo Presidente da República, de controlar as dívidas dos estados, autorizar operações externas de natureza financeira e de julgar processos de impeachment dos altos cargos da república, inclusive o Presidente.
O Poder Judiciário*** é composto por Juízes, Desembargadores e Ministros responsáveis por julgar causas de acordo com as leis do País. A atividade da Justiça é independente em relação ao Congresso e ao Presidente da República. Este órgão é dividido em: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar. Cada um deles têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não estejam de acordo com as regras da Constituição do País.
A principal função do Poder Judiciário, além de fazer com que a lei seja cumprida, é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os conflitos que surgem na sociedade, por meio da investigação, apuração, julgamento e punição.
*Legislativo:
Legislativo Federal – Câmara dos Deputados (Deputados Federais) e Senado (Senadores) Legislativo Municipal – Câmara Municipal (Vereadores)
Legislativo Estadual – Assembleia Estadual (Deputados Estaduais)
Legislativo Municipal – Câmara Municipal (Vereadores)
**Executivo:
Executivo Federal – Presidente da República
Executivo Estadual – Governador
Executivo Municipal – Prefeito
***Judiciário:
Judiciário Federal – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar)
Judiciário Federal – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar)
Judiciário Estadual – Justiça Estadual, que trata dos assuntos não tratados pelo Judiciário Federal
No Brasil, não há uma estrutura do Judiciário Municipal. O Judiciário Estadual faz este papel também na esfera municipal.
Fonte: www.fundacao1demaio.org.br

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